REGULAMENTO RANKING SUL BRASILEIRO
DO CBPA
ANO CALENDÁRIO 2017
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 - Este regulamento define as regras do Ranking Sul
Brasileiro (Ranking Regional Sul) de exposições de criação do Clube Brasileiro
do Pastor Alemão - CBPA, com o objetivo de fomentar as atividades pastoreiras
na região sul do país, aumentar a participação de criadores/expositores e
alavancar a qualificação da criação da raça Pastor Alemão harmoniosamente nos
estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 2 - A Comissão Organizadora do Ranking Regional Sul, para fins
de implementação, organização, fiscalização e control é composta pelo
vice-presidente regional além de um representante de cada Núcleo/Sociedade
participante do circuito com vistas a dar transparência ao processo.
Art. 3 - O circuito do Ranking Sul Brasileiro é composto de 6
etapas, com datas e locais previamente estabelecidos e divulgados conforme
calendário oficial do CBPA. As exposições serão realizadas sob responsabilidade
dos Núcleos e Sociedades filiados ao Clube, conforme regulamento de exposições.
Art. 4 - Anualmente os Núcleos e Sociedades da região sul do país
vinculados ao CBPA elaborarão, sob coordenação do vice presidente regional sul,
o calendário das exposições válidas pelo Ranking Regional Sul estabelecendo,
preferencialmente, um intervalo de vinte dias entre as exposições.
Art. 5 - A exposição denominada de "Campeonato Regional
Sul" será realizada anualmente sob organização de um dos
Núcleos/Sociedades da região Sul, em modo de revezamento entre os estados,
conforme definido pelo CBPA. Tal exposição terá pontuação dobrada (apenas a
pontuação fixa pré-estabelecida - ver artigo 14 deste regulamento) para fins de
cômputo no Ranking Regional Sul.
Art. 6 - Todos os resultados do circuito que compõe o Ranking serão
contabilizados para cães, canis e Núcleos/Sociedades participantes, dispostos
da seguinte maneira: cães (filhotes/jovens/adultos/matrizes/reprodutores);
canis (somatório dos pontos de cães de sua criação) e Núcleos/Sociedades
(somatório dos pontos de cães sob propriedade dos criadores vinculados ao
Núcleo).
Art. 7 - Exposições que integram o circuito só poderão ser
transferidas por motivo relevante e com autorização do CBPA, conforme
regulamento específico, assim como exposições canceladas não serão
substituídas, excetuadas as condições previstas no regulamento de exposições do
Clube. O Núcleo/Sociedade que desrespeitar tal critério perde o direito de
sediar etapa válida pelo Ranking no ano subsequente.
Art. 8 - O Núcleo/Sociedade que promover a exposição de estrutura
deverá encaminhar, em formato digital, para ao vice presidente regional com
cópia para "ranking.regional.sul@gmail.com" num intervalo de 72h após
a exposição o resultado preliminar completo do evento, seja em formato de
imagens ou texto. O resultado oficial da exposição deverá ser informado pela
secretaria do CBPA ao vice presidente regional sul em até 30 dias após o evento
para o caso de haver necessidade de correções na pontuação do ranking.
Parágrafo Primeiro: o catálogo
das exposições que compõe o circuito deverão conter ao menos as seguintes
informações, sem as quais os pontos não serão considerados: 1. nome completo do
animal; 2. data de nascimento; 3 número do CRO; 4. nome dos pais; 5. nome do criador; 6. nome
do proprietário; 7. resultado de controle de displasia e seleção (quando for o
caso); 8. Núcleo/Sociedade ao qual o proprietário(a) dos cães é filiado ao CBPA.
Parágrafo Segundo: a divulgação dos resultados das etapas do
ranking contendo classificação/qualificação/pontuação deverão ser divulgadas em
até 7 dias após o encerramento do evento, para fins de controle e conferência
dos criadores e/ou expositores, via site: www.rankingregionalsulcbpa.blogspot.com
ou www.facebook.com/rankingregionalsulcbpa
Art. 9 - Nas
datas reservadas às exposições do Ranking Regional Sul não poderão ser
realizadas provas de adestramento ou exposições em outras sociedades da Reginão
Sul do país vinculadas ao CBPA.
Art. 10 - Só poderão pontuar para o ranking nas categorias filhote,
jovem e trabalho os cães com CRO, de canis nacionais ou estrangeiros, desde que
domiciliados nos estados da Região Sul do país num período superior a 30 dias,
a contar da data do evento.
Paragrafo Único: os cães que não
cumprirem os requisitos do Art. 10, poderão competir, mas somente pontuarão
para as categorias Canil, Reprodutor e Matriz, desde que estes sejam da região
sul do Brasil.
Art. 11- são os
seguintes os títulos em disputa do Ranking:
Campeão e Vice Campeão do Ranking
Sul Brasileiro da Classe Trabalho (mais de 24 meses)
Campeã e Vice Campeã do Ranking
Sul Brasileiro da Classe Trabalho (mais de 24 meses)
Campeão e Vice Campeão do Ranking
Sul Brasileiro da Classe Jovem (de 12 meses a 24 meses)
Campeã e Vice Campeã do Ranking
Sul Brasileiro da Classe Jovem (de 12 meses a 24 meses)
Campeão e Vice Campeão do Ranking
Sul Brasileiro da Classe Filhotes (de 4 a 12 meses)
Campeão e Vice Campeão do Ranking
Sul Brasileiro da Classe Filhotes (de 4 a 12 meses)
Reprodutor Campeão do Ranking Sul
Brasileiro do CBPA
Reprodutor Vice Campeão do
Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Matriz Campeã do Ranking Sul
Brasileiro do CBPA
Matriz Vice Campeã do Ranking Sul
Brasileiro do CBPA
Canil Campeão do Ranking Sul
Brasileiro do CBPA
Canil Vice Campeão do Ranking Sul
Brasileiro do CBPA
Núcleo/Sociedade Campeão do
Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Núcleo/Sociedade Vice Campeão do
Ranking Sul Brasileiro do CBPA
II – JULGAMENTOS, PONTUAÇÕES E PREMIAÇÕES
Art. 12 - O Ranking Regional Sul terá suas etapas julgadas por
juízes de criação, brasileiros ou estrangeiros, reconhecidos pelo CBPA.
Parágrafo Único: o juiz que for escolhido para julgar alguma
das etapas do Ranking Regional Sul não poderá ter julgado outra exposição do mesmo
circuito no ano calendário em questão.
Art. 13 - Somente farão jus à pontuação os cães que ganharem a
qualificação máxima na categoria em disputa (Mini Ouro / Muito Bom / Excelente).
Art. 14 - De acordo com a classificação obtida, em qualquer das
categorias, será atribuída a pontuação abaixo descrita ao cão, e
consequentemente ao canil e também aos Núcleos/Sociedades ao qual o
proprietário do cão mantém vínculo, respeitando o disposto no Artigo 13.
Parágrafo Único: no intuito de
fomentar uma maior participação de cães aos eventos e tornar o ranking mais
equânime e justo em relação as categorias mais disputadas, será acrescido um
ponto extra para cada posição conquistada na classificação final, exceto para o
último colocado além da sexta colocação, sendo que cães sem a qualificação
máxima da categoria não pontuarão
comentário:
tal modelo de pontuação foi inspirado em esportes com variação de
competidores, onde as categorias mais disputadas recebem uma valorização maior;
também serve para que mais competidores pontuem, incentivando um maior número
de cães por categoria fomentando uma maior participação de cães nas exposições
do circuito
exemplo:
em classe filhote com 8 cães em pista o primeiro colocado acumulará os
10 pontos fixos da primeira colocação +7 (número de cães com classificação
inferior), somando 17 pontos, o segundo colocado somará 14 pontos (8+6), e
assim sucessivamente...
Classe
Filhotes - pontuação:
1º colocado:
10; 2º colocado: 8; 3º colocado: 6; 4º colocado: 4; 5º colocado: 2; 6º
colocado: 1
Classe Jovens
- pontuação:
1º colocado:
15; 2º colocado: 13; 3º colocado: 11; 4º colocado: 9; 5º colocado: 7 Pontos; 6º
colocado: 5
Classe
Trabalho - pontuação:
1º colocado:
20 pontos; 2º colocado: 18 colocado; 3º colocado: 16 colocado; 4º colocado: 14;
5º colocado: 12 Pontos; 6º colocado: 10 Pontos
comentário:
Tal diferenciação de pontuação entre classes tem por objetivo valorizar
e fomentar uma maior participação de cães das classes superiores, bem como
permitir que se aplique a transição prevista no Artigo 15 de maneira mais
justa.
Art. 15 - Os cães que, no decorrer das
etapas do Ranking passarem da Classe Filhotes para classe Jovens ou, da classe
Jovens para a classe Trabalho, carregarão os pontos obtidos até então e
passarão a concorrer na categoria superior.
comentário:
a possibilidade de carregar os pontos no caso de
transição de classes durante o calendário cria a chance do cão continuar
disputando título mesmo com a troca de classe durante o decorrer do circuito;
para tornar a transição mais justa as pontuações são diferenciadas entre as
classes
Art. 16 - Serão premiados os 02 primeiros classificados das classes
Filhotes, Jovens e Classe Trabalho (machos e fêmeas) desde que tenham obtido
o somatório mímino de 50 pontos e/ou que tenham participado de pelo menos três
etapas do ano corrente. A partir do somatório da pontuação obtida em pista
pelos cães será realizado o computo para o Ranking de matrizes e reprodutores (com
direito a anotação nos respectivos CRO´s), aos campeões e vices. Serão
premiados também do canil campeão e vice campeão, além do Núcleo/Sociedade
campeão e vice campeão da região sul do país.
Art. 17 – As premiações deverão ser entregues preferencialmente na
primeira etapa do ano subsequente , adquiridas através de rateio dos custos
pelos Núcleos/Sociedades organizadores das etapas disputadas.
IV – DAS TITULAÇÕES DE CAMPEÃO E VICE
Art. 18 - Competem os reprodutores e matrizes, sem distinção entre
“nacionais” e “importados”, domiciliados nos estados da Região Sul, conforme o
Artigo 10º.
Art. 19 - Os títulos de “Melhor Reprodutor” e “Melhor Matriz” serão
dados aos animais que obtiverem o maior número de pontos, computando-se os
pontos ganhos por seus filhos, de todas as categorias, em todas as exposições
do Ranking Regional Sul, conforme disposto nos artigos 13, 14 e 15 deste
Regulamento.
Art. 20 - Serão premiados reprodutor campeão e vice e matriz campeã
e vice, àqueles que alcançarem o maior número de pontos, e seus nomes deverão
ser amplamente divulgados em meios prróprios do CBPA.
Parágrafo Único: a pontuação de melhor matriz e reprodutor
não será considerada para a disputa de canis e de Núcleos/Sociedades; para tais
rankings apenas será considerado o desempenho direto de cães em pista.
Art. 21 - Poderão
competir todos os canis sediados nos estados da Região Sul do Brasil,
vinculados ao CBPA.
Art. 22 - OS títulos de canil campeão e vice do Ranking Sul Brasileiro
será dado aos canis que somarem o maior
número de pontos com cães de sua criação. Computar-se-á os pontos ganhos pelos
animais registrados junto ao canil, de todas as categorias, em todas as
exposições do circuito, conforme disposto nos artigos 13, 14 e 15.
Parágrafo Único: a pontuação de
melhor matriz e de melhor reprodutor não será considerada para a disputa de
melhor canil, para tal ranking apenas será considerado o desempenho direto de
cães em pista.
Art. 23 - Serão
premiados os dois canis que alcançarem o maior número de pontos, e seus nomes
deverão ser amplamente divulgados nos meios de comunicação do CBPA.
Art. 24 - Será declarado campeão e vice do ano o Núcleo/Sociedade
que obtiver maior pontuação no Ranking, através da soma dos pontos obtidos
pelos cães ao Núcleo/Sociedade vinculados nas etapas do Ranking Regional Sul
conforte artigos 13, 14 e 15 deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro: o vínculo dos
cães aos Núcleos/Sociedades se dá através da propriedade e não da criação, ou
seja, pontuam os cães de propriedade do expositor/criador que milita pela
agrupação, indiferente do canil de origem do cão.
Parágrafo Segundo: para cães com
mais de um proprietário vinculados a diferentes Núcleos/Sociedades, serão
computados os pontos divididos igualitariamente para ambas agrupações.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - A criação do Ranking Regional Sul não impede ou conflita
com outros rankings estaduais ou nacional, apenas objetiva agregar valor aos
cães da raça Pastor Alemão e seus criadores/expositores, fomentando a
integração regional.
Art. 26 - Eventuais reclamações ou denúncias de irregularidades
deverão ser remetidas em formato digital, com identificação de autoria e
assinatura para o e-mail ranking.regional.sul@gmail.com, com cópia ao vice
presidente regional, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar do evento
reclamado.
Parágrafo Único: em caso de
aceitação de reclamação ou denúncia, se comprovada a mesma e acarretar em perda
de pontos e/ou de premiação, o outrora premiado terá de devolver a vice
presidência regional a premiação para que esta seja entregue ao ganhador de
fato e de direito.
Art. 27 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão
resolvidos pela comissão do Ranking Sul Brasileiro e pela direção do Clube
Brasileiro do Pastor Alemão - CBPA.
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