REGULAMENTO RANKING REGIONAL SUL DO CBPA
ANO CALENDÁRIO 2018
I – DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1 - Este regulamento define as regras do Ranking Regional Sul (Ranking
Sul Brasileiro) de exposições de criação do Clube Brasileiro do Pastor Alemão -
CBPA, com o objetivo de fomentar as atividades pastoreiras na região sul do
país, aumentar a participação de criadores/expositores e alavancar a
qualificação da criação da raça Pastor Alemão harmoniosamente nos estados do
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 2 - A Comissão Organizadora do Ranking Regional Sul, para fins de
implementação, organização, fiscalização e controle é composta pelo
vice-presidente regional além do coordenador de cada Núcleo/Sociedade
participante do circuito com vistas a dar transparência ao processo.
Art. 3 - O circuito do Ranking Regional Sul é composto de 6 etapas, com
datas e locais previamente estabelecidos e divulgados conforme calendário
oficial do CBPA. As exposições serão realizadas sob responsabilidade dos
Núcleos e Sociedades filiados ao Clube, conforme regulamento de exposições.
Art. 4 - Anualmente os Núcleos e Sociedades da região sul do país
vinculados ao CBPA elaborarão, sob coordenação do vice presidente regional sul,
o calendário das exposições válidas pelo Ranking Regional Sul estabelecendo,
preferencialmente, um intervalo de vinte dias entre os eventos.
Art. 5 – Em 2018 a exposição denominada de Campeonato Regional Sul, que será
realizada no mês de setembro, em Porto Alegre, sob organização da SGCCPA, conforme definido pelo
CBPA, terá a pontuação das categorias em disputa dobrada (apenas a pontuação
fixa pré-estabelecida - ver artigo 14 deste regulamento) para fins de cômputo
no Ranking Regional Sul.
Art. 6 - Todos os resultados do circuito que compõe o Ranking serão
contabilizados para cães, canis e núcleos/sociedades participantes, dispostos
da seguinte maneira: cães (filhotes/jovens/adultos/matrizes/reprodutores);
canis (somatório dos pontos de cães de sua criação) e núcleos/sociedades
(somatório dos pontos de cães sob propriedade dos criadores vinculados ao núcleo).
Parágrafo Primeiro: a pontução do ranking será distinta para cães pelo
curto e cães pelo longo, inclusive na soma de pontos das categorias:
reprodutor; matriz; canil e núcleo.
Art. 7 - Exposições que integram o circuito só poderão ser transferidas
por motivo relevante e com autorização do CBPA, conforme regulamento
específico, assim como exposições canceladas não serão substituídas, excetuadas
as condições previstas no regulamento de exposições do Clube. O
Núcleo/Sociedade que desrespeitar tal critério perde o direito de sediar etapa
válida pelo Ranking no ano subsequente.
Art. 8 - O núcleo/sociedade que promover a exposição de estrutura e
criação deverá encaminhar, em formato digital, para ao vice presidente regional
com cópia para "ranking.regional.sul@sgccpa.com.br" num intervalo de três
dias corridos após a exposição o resultado preliminar completo do evento, seja
em formato de imagens ou texto. O resultado oficial da exposição deverá ser
informado pela secretaria do CBPA ao vice presidente regional sul em até 30
dias após o evento para o caso de haver necessidade de correções na pontuação
do ranking.
Parágrafo Primeiro: o catálogo das exposições que compõe o circuito
deverão conter ao menos as seguintes informações, sem as quais os pontos não
serão considerados: 1. nome completo do animal; 2. data de nascimento; 3 número
do CRO; 4. nome dos pais; 5. nome do criador; 6. nome do proprietário; 7.
resultado de controle de displasia e seleção (quando for o caso); 8. Núcleo/Sociedade
ao qual o proprietário(a) dos cães é filiado ao CBPA.
Parágrafo Segundo: a divulgação dos resultados das etapas do ranking
contendo classificação/qualificação/pontuação deverão ser divulgadas em até 7
dias após o encerramento do evento, para fins de controle e conferência dos
criadores e/ou expositores, via site:
Art. 9 - Nas datas reservadas às exposições do Ranking Regional Sul não
poderão ser realizadas outras provas de adestramento ou exposições em por núcleos/sociedades
da região sul do país vinculadas ao CBPA.
Art. 10 - Só pontuarão para o ranking nas categorias filhotes, jovens e trabalho animais com CRO, de
canis nacionais ou estrangeiros, desde que domiciliados nos estados da região sul
do país num período superior a 30 dias, a contar da data do evento.
Paragrafo Único: os cães que não cumprirem os requisitos do Art. 10, poderão
competir, mas somente pontuarão nas categorias Canil, Reprodutor e Matriz, desde que domiciliados nos estados da região sul do Brasil.
Art. 11- são os seguintes os títulos em disputa do Ranking:
Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Trabalho
(mais de 24 meses)
Campeã e Vice Campeã do Ranking Sul Brasileiro da Classe Trabalho (mais
de 24 meses)
Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Jovem (de 12
meses a 24 meses)
Campeã e Vice Campeã do Ranking Sul Brasileiro da Classe Jovem (de 12
meses a 24 meses)
Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Filhotes (de
4 a 12 meses)
Campeão e Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro da Classe Filhotes (de
4 a 12 meses)
Reprodutor Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Reprodutor Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Matriz Campeã do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Matriz Vice Campeã do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Canil Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Canil Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Núcleo/Sociedade Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
Núcleo/Sociedade Vice Campeão do Ranking Sul Brasileiro do CBPA
II – JULGAMENTOS,
PONTUAÇÕES E PREMIAÇÕES
Art. 12 - O Ranking Regional Sul terá suas etapas julgadas por juízes de
criação, brasileiros ou estrangeiros, reconhecidos pelo CBPA.
Parágrafo Único: o juiz que for escolhido para julgar alguma das
etapas do Ranking Regional Sul não poderá ter julgado outra exposição do mesmo
circuito no ano calendário em questão.
Art. 13 - Somente farão jus à pontuação os cães que ganharem a
qualificação máxima na categoria em disputa (Mini Ouro / Muito Bom /
Excelente).
Parágrafo Único: a pontuação de cães pelo curto e cães pelo longo não se
misturam.
Art. 14 - De acordo com a classificação obtida, em qualquer das
categorias, será atribuída a pontuação abaixo descrita ao cão, e
consequentemente ao canil e também aos núcleos/sociedades ao qual o
proprietário do cão mantém vínculo, respeitando o disposto no Artigo 13.
Parágrafo Único: no intuito de fomentar uma maior participação de cães
aos eventos e tornar o ranking mais equânime e justo em relação as categorias
mais disputadas, será acrescido um ponto extra para cada posição conquistada na
classificação final, exceto para o último colocado além da sexta colocação,
sendo que cães sem a qualificação máxima da categoria não pontuarão apesar de
contarem pontos como cães deixados para
trás.
comentário:
tal modelo de pontuação foi inspirado
em esportes com variação de competidores, onde as categorias mais disputadas
recebem uma valorização maior; também serve para que mais competidores pontuem,
incentivando um maior número de cães por categoria fomentando uma maior
participação de cães nas exposições do circuito
exemplo:
em classe filhote com 8 cães em pista
o primeiro colocado acumulará os 10 pontos fixos da primeira colocação +7
(número de cães com classificação inferior), somando 17 pontos, o segundo
colocado somará 14 pontos (8+6), e assim sucessivamente...
Classe Filhotes -
pontuação:
1º colocado: 10; 2º
colocado: 8; 3º colocado: 6; 4º colocado: 4; 5º colocado: 2; 6º colocado: 1
Classe Jovens -
pontuação:
1º colocado: 15; 2º
colocado: 13; 3º colocado: 11; 4º colocado: 9; 5º colocado: 7 Pontos; 6º
colocado: 5
Classe Trabalho -
pontuação:
1º colocado: 20
pontos; 2º colocado: 18 colocado; 3º colocado: 16 colocado; 4º colocado: 14; 5º
colocado: 12 Pontos; 6º colocado: 10 Pontos
comentário:
Tal diferenciação de pontuação entre
classes tem por objetivo valorizar e fomentar uma maior participação de cães
das classes superiores, bem como permitir que se aplique a transição prevista
no Artigo 15 de maneira mais justa.
Art. 15 - Os cães que, no decorrer das etapas do Ranking passarem da classe
filhotes para classe jovens ou, da classe jovens para a classe trabalho,
carregarão os pontos obtidos até então e passarão a concorrer na categoria
superior.
Parágrafo Único: cães que migrarem de classe durante o ano-calendário
carregarão os pontos obtidos na classe anterior, porém somente será
considerada a mudança de classe àqueles cães que efetivamente participarem de
exposição em classe superior (não se aplica a mudança apenas quando houver
evolução de faixa etária sem que o cão participe de alguma exposição).
comentário:
a possibilidade de carregar os pontos no caso de transição de classes
durante o calendário cria a chance do cão continuar disputando título mesmo com
a troca de classe durante o decorrer do circuito; para tornar a transição mais
justa as pontuações são diferenciadas entre as classes
Art. 16 - Serão premiados os 02 primeiros classificados das classes
Filhotes, Jovens e Classe Trabalho (machos e fêmeas) desde que tenham
obtido o somatório mímino de 50 pontos e/ou que tenham participado de pelo
menos três etapas do ano corrente. A partir do somatório da pontuação
obtida em pista pelos cães será realizado o computo para o Ranking de matrizes
e reprodutores (com direito a anotação nos respectivos CRO´s), aos campeões e
vices. Serão premiados também do canil campeão e vice campeão, além do
Núcleo/Sociedade campeão e vice campeão da região sul do país.
Art. 17 – As premiações deverão ser entregues preferencialmente na
primeira etapa do ano subsequente , adquiridas através de rateio dos custos
pelos Núcleos/Sociedades organizadores das etapas disputadas.
IV – DAS TITULAÇÕES
DE CAMPEÃO E VICE
Art. 18 - Competem os reprodutores e matrizes, sem distinção entre
“nacionais” e “importados”, domiciliados nos estados da Região Sul, conforme o
Artigo 10º.
Art. 19 - Os títulos de “Melhor Reprodutor” e “Melhor Matriz” serão dados
aos animais que obtiverem o maior número de pontos, computando-se os pontos
ganhos por seus filhos, de todas as categorias, em todas as exposições do
Ranking Regional Sul, conforme disposto nos artigos 13, 14 e 15 deste
Regulamento.
Art. 20 - Serão premiados reprodutor campeão e vice e matriz campeã e
vice, àqueles que alcançarem o maior número de pontos, e seus nomes deverão ser
amplamente divulgados em meios prróprios do CBPA.
Parágrafo Único: a pontuação de melhor matriz e reprodutor não será
considerada para a disputa de canis e de Núcleos/Sociedades; para tais rankings
apenas será considerado o desempenho direto de cães em pista.
Art. 21 - Poderão competir todos os canis sediados nos estados da Região
Sul do Brasil, vinculados ao CBPA.
Art. 22 - OS títulos de canil campeão e vice do Ranking Sul Brasileiro
será dado aos canis que somarem o maior número de pontos com cães de sua
criação. Computar-se-á os pontos ganhos pelos animais registrados junto ao
canil, de todas as categorias, em todas as exposições do circuito, conforme
disposto nos artigos 13, 14 e 15.
Parágrafo Único: a pontuação de melhor matriz e de melhor reprodutor não
será considerada para a disputa de melhor canil, para tal ranking apenas será
considerado o desempenho direto de cães em pista.
Art. 23 - Serão premiados os dois canis que alcançarem o maior número de
pontos, e seus nomes deverão ser amplamente divulgados nos meios de comunicação
do CBPA.
Art. 24 - Será declarado campeão e vice do ano o Núcleo/Sociedade que
obtiver maior pontuação no Ranking, através da soma dos pontos obtidos pelos cães
ao Núcleo/Sociedade vinculados nas etapas do Ranking Regional Sul conforte
artigos 13, 14 e 15 deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro: o vínculo dos cães aos Núcleos/Sociedades se dá
através da propriedade e não da criação, ou seja, pontuam os cães de propriedade
do expositor/criador que milita pela agrupação, indiferente do canil de origem
do cão.
Parágrafo Segundo: para cães com mais de um proprietário vinculados a
diferentes Núcleos/Sociedades, serão computados os pontos divididos
igualitariamente para ambas agrupações.
V – DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 25 - A criação do Ranking Regional Sul não impede ou conflita com
outros rankings estaduais ou nacional, apenas objetiva agregar valor aos cães
da raça Pastor Alemão e seus criadores/expositores, fomentando a integração
regional.
Art. 26 - Eventuais reclamações ou denúncias de irregularidades deverão
ser remetidas em formato digital, com identificação de autoria e assinatura
para o e-mail ranking.regional.sul@sgccpa.com.br, com cópia ao vice presidente
regional, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar do evento reclamado.
Parágrafo Único: em caso de aceitação de reclamação ou denúncia, se
comprovada a mesma e acarretar em perda de pontos e/ou de premiação, o outrora
premiado terá de devolver a vice presidência regional a premiação para que esta
seja entregue ao ganhador de fato e de direito.
Art. 27 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos
pela comissão do Ranking Sul Brasileiro e pela direção do Clube Brasileiro do
Pastor Alemão - CBPA.