domingo, 16 de agosto de 2015

Projeto do Ranking Regional Sul - CBPA

Projeto do Ranking Regional Sul CBPA



O presente blog foi criado para divulgar, cooptar sugestões e colaborações para o projeto do Ranking para exposições de criação do Clube Brasileiro do Pastor Alemão - CBPA na Região Sul do Brasil, inspirado no atual Ranking da Sociedade Gaúcha de Criadores de Cães Pastores Alemães -SGCCPA, também no Ranking Norte/Nordeste do CBPA e no "Torneio Intergrupaciones" do Club POA (clube argentino da raça Pastor Alemão).

A intenção é fomentar as atividades pastoreiras incentivando um maior intercambio entre os criadores dos três estados do sul do país; proporcionar um maior índice de participações de cães em exposições de criação da raça Pastor Alemão; fazer crescer e qualificar a criação da raça na região sul; promover o "espírito de equipe" dentro dos Núcleos e Sociedades de criadores locais; premiar e homenagear os cães, canis e agrupações de criadores participantes; fazendo crescer a atividade pastoreira, tornando-a mais fraterna e prazerosa.

Assim sendo, divulga-se abaixo a primeira minuta/projeto do que deverá vir a ser o Ranking Regional Sul do Clube Brasileiro do Pastor Alemão.

O projeto estará aberto a sugestões até 16/09/2015 via e-mail: ranking.regional.sul@gmail.com e estará sujeito a colaborações a sugestões presenciais durante o Campeonato Regional Sul 2015 que ocorrerá em Porto Alegre em 19-20/09/2015.

Segue:

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 - Através deste regulamento cria-se o “Ranking Regional Sul" de exposições de criação do Clube Brasileiro do Pastor Alemão - CBPA, iniciando a competição no ano calendário de 2016 com o objetivo de fomentar as atividades pastoreiras na região sul do país, aumentar a participação de criadores/expositores e alavancar a qualificação da criação da raça Pastor Alemão harmoniosamente nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

Art. 2 -  Cria-se a Comissão Organizadora do Ranking Regional Sul, para fins de implementação, organização, fiscalização e controle. Esta é composta pelo vice-presidente regional além de um representante de cada Núcleo/Sociedade participante do circuito; amentando-se a transparência do processo.

Art. 3 - O circuito do Ranking Regional Sul deverá ser composto de etapas, com datas e locais previamente estabelecidos e divulgados conforme calendário oficial do CBPA. As exposições serão realizadas sob responsabilidade dos Núcleos e Sociedades filiados ao Clube, conforme regulamento de exposições.

Art. 4 - Anualmente os Núcleos e Sociedades da região sul do país vinculados ao CBPA elaborarão, sob coordenação do vice presidente regional sul, o calendário das exposições válidas pelo Ranking Regional Sul estabelecendo, preferencialmente, um intervalo de vinte dias entre as exposições.

Art. 5 - A exposição denominada de "Campeonato Regional Sul" será realizada anualmente sob organização de um dos Núcleos/Sociedades da região Sul, em modo de revezamento entre os estados, conforme definido pelo CBPA. Tal exposição terá pontuação dobrada para fins de cômputo no Ranking Regional Sul.

Art. 6 - Todos os resultados do circuito que compõe o Ranking serão contabilizados para cães, canis e Núcleos/Sociedades participantes, dispostos da seguinte maneira: cães (filhotes/jovens/adultos/matrizes/reprodutores); canis (somatório dos pontos de cães de sua criação) e Núcleos/Sociedades (somatório dos pontos de cães sob propriedade dos criadores vinculados ao Núcleo/Sociedade).

Art. 7 - Exposições que integram o circuito só poderão ser transferidas por motivo relevante e com autorização do CBPA, conforme regulamento específico, assim como exposições canceladas não serão substituídas, excetuadas as condições previstas no regulamento de exposições do Clube.

Art. 8 - O Núcleo/Sociedade que promover a exposição de estrutura deverá encaminhar, em formato digital, para ao vice presidente regional com cópia para "ranking.regional.sul@gmail.com" num intervalo de 72h após a exposição o resultado preliminar completo do evento, seja em formato de imagens ou texto. O resultado oficial da exposição deverá ser informado pela secretaria do CBPA ao vice presidente regional sul em até 30 dias após o evento para o caso de haver necessidade de correções na pontuação do ranking.

Parágrafo Primeiro: o catálogo das exposições que compõe o circuito deverão conter as seguintes informações, sem as quais os pontos não serão considerados: 1. nome completo do animal; 2. data de nascimento; 3 número do CRO; 4. nome dos pais; 5. nome do criador; 6. nome do proprietário; 7. resultado de Raio X quando obrigatório; 8. cidade de origem do proprietário; 9. Núcleo/Sociedade de filiação do proprietário dos cães.

Parágrafo Segundo: a divulgação dos resultados das etapas do ranking contendo classificação/qualificação/pontuação deverão ser divulgadas em até 7 dias após o encerramento do evento, para fins de controle e conferência dos criadores e/ou expositores, via site: www.rankingregionalsulcbpa.blogspot.com

Art. 9 - Nas datas reservadas às exposições do Ranking Regional Sul não poderão ser realizadas provas de adestramento ou exposições em outras sociedades da Reginão Sul do país vinculadas ao CBPA.

Art. 10 - Só poderão pontuar para o ranking, os cães com CRO, de canis nacionais ou estrangeiros, desde que domiciliados nos estados da Região Sul do país num período superior a 30 dias, a contar da data do evento.

Paragrafo Único: os cães que não cumprirem os requisitos do Art. 10, poderão competir, em que pese não pontuarão para o Ranking Regional Sul.

Art. 11- são os seguintes os títulos em disputa do Ranking:

Campeão e Vice Campeão Regional Sul Classe Trabalho (mais de 24 meses)

Campeã e Vice Campeã Regional Sul Classe Trabalho (mais de 24 meses)

Campeão e Vice Campeão Regional Sul Jovem (de 12 meses a 24 meses)

Campeã e Vice Campeã Regional Sul Jovem (de 12 meses a 24 meses)

Campeão e Vice Campeão Regional Sul Filhotes (de 4 a 12 meses)

Campeã e Vice Campeã Regional Sul Filhotes (de 4 a 12 meses)

Melhor Reprodutor do Ano da Região Sul

Melhor Matriz do Ano da Região Sul

Melhor Canil do Ano da Região Sul 

Melhor Núcleo/Sociedade do Ano da Região Sul


II – JULGAMENTOS, PONTUAÇÕES E PREMIAÇÕES

Art. 12 - O Ranking Regional Sul terá suas etapas julgadas por juízes de criação, nacionais ou estrangeiros, reconhecidos pelo CBPA.

Parágrafo Único:  o juiz que for escolhido para julgar alguma das etapas do Ranking Regional Sul não poderá ter julgado outra exposição do circuito no ano em questão.

Art. 13 - Somente farão jus à pontuação os cães que ganharem a qualificação máxima na categoria em disputa.

Art. 14 - De acordo com a classificação obtida, em qualquer das categorias, será atribuída a pontuação abaixo descrita ao cão, e consequentemente ao canil e também aos Núcleos/Sociedades ao qual o proprietário do cão mantém vínculo, respeitando o disposto no Artigo 13.

Parágrafo Único: no intuito de fomentar uma maior participação de cães aos eventos e tornar o ranking mais equânime e justo em relação as categorias mais disputadas, será acrescido um ponto extra para cada posição conquistada na classificação final, exceto para o último colocado além da sexta colocação. 

comentário:
tal modelo de pontuação foi inspirado em esportes com variação de competidores, onde as categorias mais disputadas recebem uma valorização maior; também serve para que mais competidores pontuem, incentivando um maior número de cães por categoria fomentando uma maior participação de cães nas exposições do circuito
exemplo:
em classe filhote com 8 cães em pista o primeiro colocado acumulará os 10 pontos fixos da primeira colocação +7 (número de cães com classificação inferior), somando 17 pontos, o segundo colocado somará 14 pontos (8+6), e assim sucessivamente...

Classe Filhotes:
1º Lugar: 10 pontos; 2º Lugar: 08 pontos; 3º Lugar: 06 pontos; 4º Lugar: 04 pontos; 5º Lugar: 02 Pontos; 6º Lugar: 01 Ponto.

Classe Jovens:
1º Lugar: 15 pontos; 2º Lugar: 13 pontos; 3º Lugar: 11 pontos; 4º Lugar: 09 pontos; 5º Lugar: 07 Pontos; 6º Lugar: 06 Pontos.

Classe Trabalho:
1º Lugar: 20 pontos; 2º Lugar: 18 pontos; 3º Lugar: 16 pontos; 4º Lugar: 14 pontos; 5º Lugar: 12 Pontos; 6º Lugar: 11 Pontos

comentário:
Tal diferenciação de pontuação entre classes tem por objetivo valorizar e fomentar uma maior participação de cães das classes superiores, bem como permitir que se aplique a transição prevista no Artigo 15 de maneira mais justa.


Art. 15 - Os cães que, no decorrer das etapas do Ranking passarem da Classe Filhotes para classe Jovens ou, da classe Jovens para a classe Trabalho, carregarão os pontos obtidos até então e passarão a concorrer na categoria superior.

comentário:
a possibilidade de carregar os pontos no caso de transição de classes durante o calendário cria a chance do cão continuar disputando título mesmo com a troca de classe durante o decorrer do circuito; para tornar a transição mais justa as pontuações são diferenciadas entre as classes

Art. 16 - Serão premiados os 02 primeiros classificados das classes Filhotes, Jovens e Classe Trabalho (machos e fêmeas), bem como matriz e reprodutor, com direito a anotação nos respectivos CRO´S, os animais que tiverem obtido o maior número de pontos nas etapas que compõem o circuito do Ranking Regional Sul. Serão premiados também o melhor canil e melhor Núcleo/Sociedade, baseando-se nos resultados dos cães em pista.


III – MELHOR REPRODUTOR / MATRIZ

Art. 17 - Competem os reprodutores e matrizes, sem distinção entre “nacionais” e “importados”, domiciliados nos estados da Região Sul, conforme o Artigo 10º.

Art. 18 - Os títulos de “Melhor Reprodutor” e “Melhor Matriz” serão dados aos animais que obtiverem o maior número de pontos, computando-se os pontos ganhos por seus filhos, de todas as categorias, em todas as exposições do Ranking Regional Sul, conforme disposto nos artigos 13, 14 e 15 deste Regulamento.

Art. 19 - Serão premiados o melhor reprodutor e a melhor  matriz, aqueles que alcançarem o maior número de pontos, e seus nomes deverão ser amplamente divulgados nos meios informativos do CBPA.

Parágrafo Único: a pontuação de melhor matriz e de melhor reprodutor não será considerada para a disputa de canis e de Núcleos/Sociedades; para tais rankings apenas será considerado o desempenho direto de cães em pista.


III – MELHOR CANIL DA REGIÃO SUL

Art. 20 - Poderão competir todos os canis sediados nos estados da Região Sul do Brasil, vinculados ao CBPA.

Art. 21- O título de Melhor Canil do Ranking Regional Sul será dado ao canil que somar o maior número de pontos com cães de sua criação. Computar-se-á os pontos ganhos pelos animais registrados junto ao canil, de todas as categorias, em todas as exposições do circuito, conforme disposto nos artigos 13, 14 e 15.

Parágrafo Único: a pontuação de melhor matriz e de melhor reprodutor não será considerada para a disputa de melhor canil, para tal ranking apenas será considerado o desempenho direto de cães em pista.

Art. 22 - Será premiado o canil que alcançar o maior número de pontos, e seu nome deverá ser amplamente divulgado nos meios de comunicação do CBPA.


IV – NÚCLEO/SOCIEDADE CAMPEÃ DO ANO

Art. 23 - Será declarado campeão do ano o Núcleo/Sociedade que obtiver maior pontuação no Ranking, através da soma dos pontos obtidos pelos cães ao Núcleo/Sociedade vinculados nas etapas do Ranking Regional Sul conforte artigos 13, 14 e 15 deste Regulamento.

Parágrafo Primeiro: o vínculo dos cães aos Núcleos/Sociedades se dá através da propriedade e não da criação, ou seja, pontuam os cães de propriedade do expositor/criador que milita pela agrupação, indiferente do canil de origem do cão.

Parágrafo Segundo: para cães com mais de um proprietário vinculados a diferentes Núcleos/Sociedades, serão computados os pontos divididos igualitariamente para ambas agrupações.

Art. 24 -  O Núcleo/Sociedade campeão terá no ano seguinte a pontuação de sua exposição de criação duplicada para fins de cômputo no Ranking Regional Sul como maneira de premiar o bom desempenho do ano corrente.


V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 - A criação do Ranking Regional Sul não impede ou conflita com outros rankings estaduais ou nacional, apenas objetiva agregar valor aos cães da raça Pastor Alemão e seus criadores/expositores, fomentando a integração regional.

Art. 26 - As premiações referentes ao Ranking Regional Sul deverão ser entregues na primeira exposição do Ranking do ano consecutivo.

Art. 27 - Eventuais reclamações ou denúncias de irregularidades deverão ser remetidas em formato digital, com identificação de autoria e assinatura para o e-mail ranking.regional.sul@gmail.com, com cópia ao vice presidente regional, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar do evento reclamado.

Parágrafo Único: em caso de aceitação de reclamação ou denúncia, se comprovada a mesma e acarretar em perda de pontos e/ou de premiação, o outrora premiado terá de devolver a vice presidência regional a premiação para que esta seja entregue ao ganhador de fato e de direito.

Art. 28 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão do Ranking Regional Sul do Clube Brasileiro do Pastor Alemão - CBPA.